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Entenda a regulamentação dos capacetes

Foto: Divulgação

O capacete é um item de segurança obrigatório para todos os condutores de motocicletas ou ciclomotores. O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) estipulou algumas normas para o uso do equipamento, que estão em vigência desde 2007, com o objetivo de aumentar a garantia de segurança.

“O capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção”, informou a assessoria de comunicação do Detran. O órgão ainda alerta aos condutores verificar sempre se o item de segurança está bem encaixado na cabeça antes de subir ao veículo. É obrigatório que o equipamento esteja com a viseira abaixada, evitando a entrada de partículas, objetos, pedregulhos e insetos que impeçam a visão, e também preso ao queixo de maneira correta.

Qual o tipo correto de capacete?

Existem quatro modelos de capacetes de qualidade regulamentados pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito: o modelo aberto (sem proteção no queixo), o modular (com a parte frontal móvel), o misto (com queixeira removível) e modelo integral (todo fechado e com partes fixas). Qualquer outro modelo acarreta em multa.

Existe um tipo certo de viseira?

Não existe um modelo padrão obrigatório, durante o dia podem ser usadas quaisquer viseiras em tom cristal, fumê e metalizado. Já durante a noite, o uso da viseira cristal é obrigatório, pois ela permite melhor visibilidade. Sobre as condições obrigatórias, a assessoria do Detran informa que “a viseira também deve estar, obrigatoriamente, em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor. Se o capacete estiver em bom estado, é possível trocar apenas esse item.“

Capacete tem prazo de validade?

Ronald Alexandre, estudante, usa a motocicleta como único meio de transporte e, assim como muitos motociclistas, não sabe ao certo sobre a validade do capacete. “Quando comprei minha primeira moto fui alertado por um amigo que há um prazo de validade para o capacete, que a maioria dos motociclistas não liga ou não conhece. Mas não sei dizer como essa lei funciona”, relatou o estudante.

No entanto, a assessoria do Detran esclareceu que esta lei na realidade não existe: “a legislação federal de trânsito não estabelece prazo de validade para o capacete. O período para a substituição pode variar de acordo com a frequência de uso e a conservação. Por isso, o motociclista deve ficar atento ao estado do equipamento”.

“É indicado trocá-lo (o capacete) sempre que ele sofra algum impacto forte, seja em acidentes ou por queda em qualquer situação, ainda que não apresente rachaduras ou outros danos visíveis”, orientou a assessoria. O Detran ainda recomenda uma atenção do condutor com o forro e com a limpeza do equipamento.

Desrespeitar as normas é infração sujeita a punição!

Todo motorista ao infringir uma lei deve ser penalizado de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Confira a multa correspondente a cada infração:

Leve
Pilotar com o capacete mal fixado, viseira ou queixeira levantadas ou semi, ou com viseira fumê no período noturno: três pontos na CNH e multa de R$ 53,20.

Grave
Pilotar com o capacete sem selo de certificação do Inmetro, danificado ou sem faixas refletivas: cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Gravíssima
Pilotar sem capacete ou com o item apenas sobre a cabeça, sem estar devidamente preso: além da multa de R$ 191,54, o condutor também pode responder a um processo administrativo com possível punição e até 12 meses de suspensão do direito de dirigir.

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