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Volvo convoca recall

Modelos S60, V60, S90, XC60 e XC90, 2019 e 2020, fazem parte da campanha

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall de veículos da marca Volvo modelos S60, V60, S90, XC60 e XC90 – chassis e data de produção abaixo identificados. A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Modelos envolvidos (chassis não sequenciais finais):

Volvo S60

Data período de fabricação: de 15/07/2019 a 10/12/2019 – chassis 7JRZS10CDLG036546 a 7JRZSALCDLG051568

Volvo V60

Data período de fabricação: de 28/11/2018 a 27/11/2019 – chassis YV1ZW10CDK1025862 a YV1ZW10CDL1371441

Volvo S90

Data período de fabricação: de 02/12/2018 a 09/05/2019 – chassis LVYPSBACDKP063303 a LVYPSBACDKP067403

Volvo XC60

Data período de fabricação: de 23/11/2018 a 31/10/2019 – chassis LYVUZ10CCKB296726 a LYVUZBACDKB389573

Volvo XC90

Data período de fabricação: 29/11/2018 a 28/11/2019 – chassis YV1LFA2CCK1474625 a YV1LTBACDK1506424

No comunicado a empresa informa que foi detectado que o fusível de 15A do módulo de distribuição de combustível pode queimar quando o módulo de controle do motor exigir o seu desligamento em razão de picos de corrente elétrica, que podem ocorrer, por exemplo, ao ser acionado o pedal de freio. Caso ocorra a queima do fusível mencionado, não haverá acionamento do motor, com risco de acidentes e de danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo.

A empresa orienta os proprietários a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para que seja feita a substituição do fusível de 15A do módulo de distribuição de combustível por um fusível de 20A nos veículos afetados por este recall.

Para consulta, informações e agendamento, a empresa disponibiliza a rede de Concessionárias Volvo, a Central de Atendimento Volvo – telefone 08007077590 (de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h) e o e-mail [email protected]

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fonte: Procon-SP / Assessoria de Comunicação
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